A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador urbano falecido ou do trabalhador rural falecido, que na data do óbito:
- Possuia qualidade de segurado
- Recebia benefício previdenciário
- ou que já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
03 requisitos básicos para solicitar a Pensão por Morte
- Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado
- Comprovar a qualidade de segurado da pessoa que faleceu na data da sua morte
- Possuir a qualidade de dependente do segurado falecido
Quem pode utilizar esse benefício?
Todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Documentos básicos para solicitar a Pensão por Morte
- Documento de Identidade do segurado
- Certidão de Óbito
- Em caso de não ter a certidão de óbito em mãos, ter um documento autenticado pela justiça que comprove a morte presumida
- No caso de menores ou deficiente mentais, ter procuração ou termo de representação legal incluindo identidade com foto e CPF
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido
- Documentos do dependente demonstrando a qualidade do mesmo como dependente
Quanto a cônjuges, companheiros e filhos do falecido, estes já tem qualidade de dependente presumida não havendo a necessidade de apresentar documentos comprobatórios da qualidade de dependente.