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O benefício de auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que teve algum problema de saúde e que vai ficar afastado das suas atividades de trabalho ou atividades habituais, como o nome diz, de forma temporária.

Principais requisitos

Quem tem direito ao Auxílio Doença?

Basicamente são 03 requisitos que devem ser preenchidos para que se tenha direito ao auxílio doença:

  1. Carência. 12 meses de contribuição para a previdência;
  2. Qualidade de Segurado.
  3. Incapacidade temporária para o trabalho ou para atividade habituais

Quem não tem direito ao Auxílio Doença

  1. Quem perdeu a qualidade de segurado
  2. Segurado recluso em regime fechado
  3. Portadores de doença que já existiam antes do início das contribuições para a Previdência. Exceto se a incapacidade tiver sido originada pela doença que já existia.
  4. Se empregado, incapacidade para o trabalho por tempo menor que 15 dias, ficando a cargo da empresa o pagamento desse período.

Tabela sobre Auxílio Doença

Principais RequisitosIncapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direitoTodos os segurados.
Carência12 (doze) contribuições mensais
0 (zero) contribuições para:
– Doenças profissionais;
– Acidentes de trabalho;
– Doenças como cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de parkinson, contaminação por radiação, dentre outras listadas pelos ministérios da saúde e previdência.
Valor mensalReferente a 91% do salário de benefício, limitado a uma média da soma dos últimos 12 salários de contribuição
Início do Pagamento– Empregados:
01. Começa a contar do 16º dia de afastamento da atividade na empresa. Requerer até o 30º dia.
02. Começando da data da entrada do requerimento, se passarem 30 dias entre o afastamento do trabalho e o pedido do auxilio-doença.
Suspensão do PagamentoSe o beneficiário não comparecer à perícia médica ou quando o INSS solicitar a presença.
Fim do Pagamento01. O pagamento do auxílio-doença termina quando a incapacidade temporária acabar ou se for transformado em aposentadoria por incapacidade permanente ou se transformar em auxílio-acidente.
02. Quando o segurado retornar à atividade que o afastou e gerou o recebimento do auxílio-doença.

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