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O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos.

O BPC não é aposentadoria.

Para que a pessoa possa receber a o BPC não é preciso ter feito contribuições ao INSS. Por ser um benefício de caráter social, o BPC é diferente dos benefícios previdenciários, pois o BPC não paga o 13º salário e nem deixa pensão por morte.

Para a solicitação do BPC e ter direito a ele, se faz necessário que a renda de cada pessoa do grupo familiar da pessoa que está solicitando o benefício seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Abaixo entraremos no detalhe desse cálculo.

O beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único bem como toda a sua família. Esse cadastro deve ser feito antes de pedir o benefício.

Principais Requisitos

Para ter direito ao BPC LOAS Idoso, a pessoa tem que se enquadrar em alguns requisitos:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado. Se pessoas de nacionalidade portuguesa, precisam comprovar residência no Brasil;
  • Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Ter a renda do grupo familiar igual ou menor que 1/4 de salário mínimo (R$ 325,50 em 2023) por pessoa.

Quanto a questão do recebimento de outros benefícios juntamente com o BPC dentro do mesmo grupo familiar:

Pode Acumular com o BPC na mesma Casa

  • Com outro ou outros BPC;
  • Pensões Especiais de natureza indenizatória;
  • e com remuneração de contrato de aprendizagem;

Não pode Acumular com o BPC na mesma Casa:

  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Seguro Desemprego;
  • Auxílio Doença.

IMPORTANTE!

Inscrição no Cadastro Único é OBRIGATÓRIA.

Para que o BPC seja concedido a inscrição de toda a família no Cadastro Único (Bolsa Família) é requisito obrigatório. Antes mesmo de pedir o benefício esse pedido deve ser realizado nos canais de atendimento do INSS, em uma Agência da Previdência Social ou em um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município.

Para as famílias que já estão cadastradas é importante que seja feita uma atualização no cadastro a cada 2 anos. Lembrando que essa atualização deve ser feita novamente antes do pedido do BPC.

Essa atualização é importante para evitar problemas no futuro recebimento do benefício.

Sobre o Grupo Familiar do BPC

Para que haja a solicitação do BPC deve-se considerar como as pessoas do grupo familiar:

  • Beneficiário (Titular do BPC);
  • Seu cônjuge ou companheiro;
  • Seus pais;
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou a mãe (nunca os dois);
  • Seus irmãos solteiros;
  • Seus filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Como calcular a renda por pessoa da família

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família para verificar se a família do idoso?????? possui renda igual ou menor que 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Devem ser consideradas como família as pessoas listadas acima. Atenção: As pessoas que não estão nessa lista não devem ser consideradas no cálculo de renda familiar mesmo que vivam na mesma casa.

Devem ser somados os seguintes rendimentos provenientes de:

  • Salário;
  • Proventos;
  • Pensões;
  • Pensões Alimentícias;
  • Benefícios de previdência pública ou privada;
  • Seguro-desemprego;
  • Comissões;
  • Pró-labore;
  • Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
  • e rendimentos auferidos do patrimônio.

O valor total da soma, é chamada Renda Bruta e a partir dela deve ser feita a divisão pelo número de integrantes da família. O resultado precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para que o requerente possa receber o BPC, obviamente também cumprindo os demais critérios.

Para mais informações procure uma Advogada Especialista em benefícios.