O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de qualquer natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeito de pelo menos 02 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O BPC não é aposentadoria.
Para que a pessoa possa receber a o BPC não é preciso ter feito contribuições ao INSS. Por ser um benefício de caráter social, o BPC é diferente dos benefícios previdenciários, pois o BPC não paga o 13º salário e nem deixa pensão por morte.
Para a solicitação do BPC e ter direito a ele, se faz necessário que a renda de cada pessoa do grupo familiar da pessoa que está solicitando o benefício seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Abaixo entraremos no detalhe desse cálculo.
O beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único bem como toda a sua família. Esse cadastro deve ser feito antes de pedir o benefício.
Principais Requisitos
Para ter direito ao BPC LOAS destinado às pessoas com deficiência, o requerente tem que se enquadrar em alguns requisitos:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado. Se pessoas de nacionalidade portuguesa, precisam comprovar residência no Brasil;
- Ter deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial comprovada em laudo, apresentando impedimentos de longo prazo que afetem a sua interação com diversas barreiras, que possam dificultar ou impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais;
- Ter a renda do grupo familiar igual ou menor que 1/4 de salário mínimo (R$ 325,50 em 2023) por pessoa.
Quanto a questão do recebimento de outros benefícios juntamente com o BPC dentro do mesmo grupo familiar:
Pode Acumular com o BPC na mesma Casa
- Com outro ou outros BPC;
- Pensões Especiais de natureza indenizatória;
- e com remuneração de contrato de aprendizagem;
Não pode Acumular com o BPC na mesma Casa:
- Aposentadoria;
- Pensão;
- Seguro Desemprego;
- Auxílio Doença.
Avaliação de Deficiência
Para a concessão do benefício para a pessoa com deficiência, além de ter que comprovar a renda, é feita uma avaliação da deficiência que tem como objetivo comprovar os impedimentos de duração longa que afetem e impeçam as suas atividades, suas tarefas ou a sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por assistentes sociais do INSS e outra por peritos médicos.
IMPORTANTE!
Inscrição no Cadastro Único é OBRIGATÓRIA.
Para que o BPC seja concedido a inscrição de toda a família no Cadastro Único (Bolsa Família) é requisito obrigatório. Antes mesmo de pedir o benefício esse pedido deve ser realizado nos canais de atendimento do INSS, em uma Agência da Previdência Social ou em um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município.
Para as famílias que já estão cadastradas é importante que seja feita uma atualização no cadastro a cada 2 anos. Lembrando que essa atualização deve ser feita novamente antes do pedido do BPC.
Essa atualização é importante para evitar problemas no futuro recebimento do benefício.
Sobre o Grupo Familiar do BPC
Para que haja a solicitação do BPC deve-se considerar como as pessoas do grupo familiar:
- Beneficiário (Titular do BPC);
- Seu cônjuge ou companheiro;
- Seus pais;
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou a mãe (nunca os dois);
- Seus irmãos solteiros;
- Seus filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Como calcular a renda por pessoa da família
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família da pessoa com deficiência requerente do benefício para verificar se possui renda igual ou menor que 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Devem ser consideradas como família as pessoas listadas acima. Atenção: As pessoas que não estão nessa lista não devem ser consideradas no cálculo de renda familiar mesmo que vivam na mesma casa.
Devem ser somados os seguintes rendimentos provenientes de:
- Salário;
- Proventos;
- Pensões;
- Pensões Alimentícias;
- Benefícios de previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore;
- Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
- e rendimentos auferidos do patrimônio.
O valor total da soma, é chamada Renda Bruta e a partir dela deve ser feita a divisão pelo número de integrantes da família. O resultado precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para que o requerente possa receber o BPC, obviamente também cumprindo os demais critérios.
Para mais informações procure uma Advogada Especialista em benefícios.