O benefício de auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que teve algum problema de saúde e que vai ficar afastado das suas atividades de trabalho ou atividades habituais, como o nome diz, de forma temporária.
Principais requisitos
Quem tem direito ao Auxílio Doença?
Basicamente são 03 requisitos que devem ser preenchidos para que se tenha direito ao auxílio doença:
- Carência. 12 meses de contribuição para a previdência;
- Qualidade de Segurado.
- Incapacidade temporária para o trabalho ou para atividade habituais
Quem não tem direito ao Auxílio Doença
- Quem perdeu a qualidade de segurado
- Segurado recluso em regime fechado
- Portadores de doença que já existiam antes do início das contribuições para a Previdência. Exceto se a incapacidade tiver sido originada pela doença que já existia.
- Se empregado, incapacidade para o trabalho por tempo menor que 15 dias, ficando a cargo da empresa o pagamento desse período.
Tabela sobre Auxílio Doença
Principais Requisitos | Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos. |
Quem tem direito | Todos os segurados. |
Carência | 12 (doze) contribuições mensais 0 (zero) contribuições para: – Doenças profissionais; – Acidentes de trabalho; – Doenças como cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de parkinson, contaminação por radiação, dentre outras listadas pelos ministérios da saúde e previdência. |
Valor mensal | Referente a 91% do salário de benefício, limitado a uma média da soma dos últimos 12 salários de contribuição |
Início do Pagamento | – Empregados: 01. Começa a contar do 16º dia de afastamento da atividade na empresa. Requerer até o 30º dia. 02. Começando da data da entrada do requerimento, se passarem 30 dias entre o afastamento do trabalho e o pedido do auxilio-doença. |
Suspensão do Pagamento | Se o beneficiário não comparecer à perícia médica ou quando o INSS solicitar a presença. |
Fim do Pagamento | 01. O pagamento do auxílio-doença termina quando a incapacidade temporária acabar ou se for transformado em aposentadoria por incapacidade permanente ou se transformar em auxílio-acidente. 02. Quando o segurado retornar à atividade que o afastou e gerou o recebimento do auxílio-doença. |
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