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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador urbano falecido ou do trabalhador rural falecido, que na data do óbito:

  • Possuia qualidade de segurado
  • Recebia benefício previdenciário
  • ou que já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

03 requisitos básicos para solicitar a Pensão por Morte

  1. Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado
  2. Comprovar a qualidade de segurado da pessoa que faleceu na data da sua morte
  3. Possuir a qualidade de dependente do segurado falecido

Quem pode utilizar esse benefício?

Todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.

Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;

Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;

Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;

Para os pais: comprovar dependência econômica;

Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Documentos básicos para solicitar a Pensão por Morte

  • Documento de Identidade do segurado
  • Certidão de Óbito
  • Em caso de não ter a certidão de óbito em mãos, ter um documento autenticado pela justiça que comprove a morte presumida
  • No caso de menores ou deficiente mentais, ter procuração ou termo de representação legal incluindo identidade com foto e CPF
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido
  • Documentos do dependente demonstrando a qualidade do mesmo como dependente

Quanto a cônjuges, companheiros e filhos do falecido, estes já tem qualidade de dependente presumida não havendo a necessidade de apresentar documentos comprobatórios da qualidade de dependente.