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O Salário Maternidade é o benefício destinado para a pessoa que se afastar da sua atividade de trabalho por motivo de:

  • nascimento de filho(a)
  • aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
  • adoção
  • guarda judicial para fins de adoção
  • em caso de fetos natimortos

Esses são os fatos geradores do Salário Maternidade.

Quem são os beneficiários do Salário Maternidade?

Todos os segurados, inclusive homens em caso de adoção ou morte da mãe da criança.

A partir desse ponto, pra facilitar o entendimento, vamos tratar do Salário Maternidade em duas situações distintas: Para a Trabalhadora Urbana e para a Trabalhadora Rural.

Salário Maternidade Urbano

Para iniciarmos essa nossa explicação básica do salário maternidade, é importante deixar claro que para as seguradas empregadas e empregadas domésticas o salário maternidade é o salário que você recebeu do seu empregador durante o período que estava afastada das suas atividades laborais após a maternidade. Sendo assim, se você estava afastada durante o período da maternidade e recebendo seu salário normalmente, não há motivo para requerer o salário maternidade haja visto que este já foi pago pelo seu empregador durante este período.

Quais requisitos para receber?

Para receber o benefício do Salário Maternidade a pessoa tem que estar na QUALIDADE DE SEGURADO. A qualidade de segurado é adquirida assim que você começa a fazer o recolhimento das contribuições para o INSS, tendo assim inscrição junto à previdência. Qualidade de segurado basicamente, é:

  • Estar trabalhando de carteira assinada ou contribuindo para o INSS
  • Estar no período de Graça que é o tempo que a pessoa tem mantendo a Qualidade de Segurado. Exemplo: Até 12 meses após a sua última contribuição para o INSS, desde que tenha as contribuições mínimas. Um outro requisito é cumprir a carência necessária para o recebimento do benefício. Veja a listagem da carência para cada segurado:

Empregados – Sem Carência

Empregados Domésticos – Sem Carência

Trabalhadores avulsos – Sem Carência

Contribuintes Individuais – 10 (dez) contribuições mensais

Contribuintes Facultativos – 10 (dez) contribuições mensais

Desempregadas – Estar no período de Graça

Qual o valor do Salário Maternidade?

O Valor do Salário Maternidade é o mesmo da sua remuneração, caso você seja empregada ou trabalhadora avulsa.

No caso das trabalhadoras domésticas, o salário maternidade é o mesmo da remuneração com a condição de não poder ultrapassar o valor do teto do INSS.

Caso você seja contribuinte individual ou facultativo, o valor do Salário Maternidade é referente a uma média das suas últimas 12 contribuições.

O salário maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento da criança.

O período de recebimento é referente a 120 dias (4 meses) tanto para parto quanto para adoção. Esse período apenas se diferencia para casos de aborto não criminoso que é de 2 (duas) semanas.

Salário Maternidade Rural

A trabalhadora rural tem uma forma diferente de demonstrar que preenche os requisitos para o recebimento do Salário Maternidade. A trabalhadora rural é considerada segurada especial e ela comprova a sua atividade com documentos que demonstram que ela trabalha com a terra ou atividades relacionadas.

Essa comprovação se inicia mediante a apresentação de documentos rurais demonstrando o exercício da atividade rural nos últimos 10 (dez) meses antes da data de início da gestação, mesmo que de forma descontínua.

O salário maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento da criança.

O valor do pagamento é baseado no salário mínimo corrente. Em 2023, R$ 1.302,00.

O período de recebimento é referente a 120 dias (4 meses).

Para mais informações procure uma Advogada Especialista em benefícios previdenciários.